Reabilitação Urbana Beneficia de IVA a 6% com Nova Lei
A Lei n.º 48/2026 estabelece que empreitadas de reabilitação urbana em áreas legalmente delimitadas (ARU) beneficiam do IVA a 6%, independentemente da aprovação de uma ORU, resolvendo controvérsias sobre o regime anterior.
A Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto de 2026, esclarece a aplicação da taxa de IVA a 6% para obras de reabilitação urbana, conforme a alínea 2.23 da Lista I do Código do IVA (CIVA). A lei resolve ambiguidades sobre empreitadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) sem aprovação prévia de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), tema polémico entre 2009 e 6 de outubro de 2023. A alteração garante que todas as obras em zonas ARU legalmente delimitadas sejam elegíveis para a taxa reduzida, simplificando a conformidade para promotores e municípios.