Regime de Restituição Parcial do IVA na Construção de Imóveis para Habitação Própria e Permanente
O 'Novo Pacote Habitação', publicado em 20 de maio de 2026, introduz medidas de desagravamento fiscal para fomentar a oferta habitacional, incluindo o 'Regime de Restituição Parcial do IVA' para construção de imóveis para habitação própria e permanente, além de isenção de IRS em mais-valias com reinvestimento em imóveis arrendados a rendas moderadas.
Após o anúncio no Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025, o 'Novo Pacote Habitação' foi publicado em 20 de maio de 2026, com o objetivo de estimular a oferta habitacional através de incentivos fiscais. Uma das principais medidas é o 'Regime de Restituição Parcial do IVA' para construção de imóveis para habitação própria e permanente, complementado pelas novas verbas 2.42 do Código do IVA e pela exclusão da tributação em IRS sobre mais-valias em vendas de imóveis, desde que o valor seja reinvestido na aquisição de imóveis arrendados a rendas moderadas. A iniciativa visa resolver lacunas históricas na política habitacional e alinhar-se aos objetivos nacionais de habitação acessível.